VEICULOS SUCATAS: NECESSÁRIO RAF.
APENAS EMPRESAS QUE POSSUEM RAF PODEM COMPRAR SUCATA.
- Local do Leilão: ONLINE pelo site www.vixleiloes.com.br
- Horário do Leilão: 08h00min
- Data do Leilão: 23/07/2020
- Local de visitação: CONSULTE EDITAL
- Dias de visitação: 20,21 e 22/07/2020
- Horário: segunda à sexta - 08h às 12h e de 13:30h às 17h. ( Ao fazer a visitação ligue ao pátio em que se encontra o lote e confirme o horário de funcionamento)
- Condições Visitação: será obrigatório o uso de calça comprida, calçado fechado, camisa e máscara de proteção;
O PAGAMENTO DA PRF SERÁ POR GRU - 72H - APENAS BANCO DO BRASIL
PAGAMENTOS: COMISSÃO 24H (DEPÓSITO BANCÁRIO ) | PRF 72H (GRU - APENAS BANCO DO BRASIL)
Taxas de pagamento: valor arrematado - 5% do leiloerio - R$ 57,15 taxa do despachante e R$107,15 para veiculos sucatas.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!
OS ÚNICOS LOTES QUE ESTÃO CLASSIFICADOS COMO DOCUMENTÁVEIS SÃO 11577, 11647 E 21562,
ESSES PODEM SER ARREMATADOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.
______________________________________________
Os números iniciais dos lotes são referentes a localização dos pátios, segue descrição para identificação:
Ex: Lote 11252 - Pátio de Viana.
11000- Pátio Viana ;
12000- Pátio Ibatiba ;
21000- Pátio Serra ;
32000- Pátio Cachoeiro de Itapemirim ;
_______________________________________________________________________________________
FOTOS DOS BENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS, REALIZE A VISITAÇÃO.
O valor de R$13,44 cobrada a mais na GRU é referente aos custos postais das notificações enviadas pela comissão de leilão - Item 15.6 do Edital
_____________________________________________________________________________________
Depois de tudo devidamente pago e liberado - o arrematante tem 5 dias para fazer a retirada dos bens, após este prazo haverá cobrança dos valores das diárias do pátio, calculado de acordo com os dias de estadia dos itens na localidade, conforme a legislação vigente.
5.11. O arrematante de veículo vendido com direito à circulação não deverá fazer alterações ou melhorias no veículo arrematado antes da transferência no órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.
Não localizamos registros para serem exibidos com os termos solicitados.