4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, possuidoras de documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Obs. Não será permitida a participação de empregados da CESAN.
.1.1 - No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance:
a) Se pessoa física:
1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade – RG.
2. Comprovante de Emancipação, quando for o caso.
b) Se pessoa jurídica:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada).
4.2 - DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO ELETRÔNICA
Cadastro: Para participar do Leilão de forma ONLINE o usuário deverá exclusivamente efetuar o cadastro no site www.vixleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas da data do evento. Para que o cadastro seja liberado para ofertas de lances Online, o usuário deverá ler e aceitar as regras de utilização do sistema do Leiloeiro (site), e enviar cópias dos documentos abaixo relacionados para o Leiloeiro.
ü Pessoa Física: Comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade.
ü Pessoa Jurídica: CNPJ, Consolidação Contratual ou Contrato onde conste o sócio administrador e CPF e Carteira de Identidade do sócio administrador.
4.3. O Leiloeiro Público Oficial poderá proceder a conferência da documentação enviada, consulta ao CPF/CNPJ do usuário para averiguação de possíveis restrições, a confirmação dos dados via telefone, e então proceder a liberação ou não liberação do usuário para participar do Leilão.
4.4. O cadastro é único e pessoal. Em caso de perda ou esquecimento do Login e Senha, o usuário deverá entrar em contato com o Leiloeiro, através do site, o cadastro poderá ser feito pelo site www.vixleiloes.com.br, e solicitar a recuperação dos mesmos.
4.5. Os usuários deverão, após a aprovação de seu Cadastro, acessar a guia do Leilão no site do Leiloeiro e solicitar a liberação para participar do Leilão, ler e aceitar as regras específicas daquele Leilão.
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